quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PROGRAMA MONITOUR, INFORMAÇÃO TURISTICA MARIANA MG, AGTURB MARIANA MG - MONITORES E GUIAS DE TURISMO


File:Brasao Mariana.gif - Programa de Receptividade Turística de Mariana MG – PROGRAMA MONITOUR - 2004 / 2012 – Lei Municipal 1.826/2004 e Lei do Guia de Turismo 8.623/93 


REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA MONITOUR / 2004 - 2012




O Programa de Receptividade Turística, Programa Monitour contará com 30 a 35 Monitores de Turismo, atuando como Monitor Guia de Turismo (CADASTUR), Monitor de Turismo (preparação para guia) e Monitor de Turismo recepcionista (atendimento ao turista nos seguintes pontos: CAT – Centro de Atenção ao Turista; Terminal Turístico (Sala dos Guias); Portal Turístico (ao lado da rodoviária); e através de uma parceria entre o município e irmandade, vamos dispor de um Monitor recepcionista nos seguintes atrativos turísticos: Igreja de São Pedro; Igreja de São Francisco de Assis; Santuário de Nossa Senhora do Carmo; Igreja de Nossa Senhora do Rosário; Catedral Basílica da Sé (atendendo o Museu Arquidiocesano).
Essa parceria vai viabilizar a manutenção desses monumentos turísticos aberto de 8h às 17h, sendo o horário do almoço coberto por pessoa indicada pela irmandade, ficando o turista satisfeito, devido não encontrar esses importantes pontos turísticos fechados, como vem acontecendo hoje em determinadas igrejas.
Os recepcionistas manterão a estatística de cada monumento atualizada e enviará no final de cada mês para compilação dos dados na Secretaria de Cultura e Turismo, que após integração desses dados para o trade turístico da cidade, além de divulgação da freqüência e movimento turístico da cidade, através da Secretaria de Comunicação.
Os Monitores de Turismo deverão trabalhar em sintonia com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a jornada mínima de trabalho para os mesmos serão de 44h semanais.

Plano estratégico para contratação do pessoal:

·        Inscrição dos Guias de Turismo, Monitores Recepcionistas e Monitores de turismo que estão em atividade no trabalho de orientação turística no município de Mariana, a pelo menos dois anos, através de preenchimento de ficha e fornecimento de cópia dos documentos;

·        Os monitores serão divididos e terão as seguintes atribuições:

Monitor Guia de Turismo, credenciados pelo CADASTUR – Ministério do Turismo: atender turista de acordo com a legislação brasileira (Lei do Guia 8623/03;

Monitor de Turismo, credenciados pelo município: atender os turistas (famílias) nos pontos específicos pré-determinados, podendo deslocar e fazer o passeio pela cidade.
Obs.: proibido atender excursão, e deslocar para outras cidades, função de um Guia de Turismo regional MG, devidamente credenciado no CADASTUR, conforme legislação federal 8.623/93.

Monitor de Turismo Recepcionista: atenderá nos pontos e atrativos predeterminados, como: Igreja de São Pedro; Igreja de São Francisco de Assis; Igreja e Santuário de Nossa Senhora do Carmo; Igreja de Nossa Senhora do Rosário; Catedral da Sé / Museu Arquidiocesano; Nossa Senhora Rainha dos Anjos; Estação de Trem de Mariana; CAT; Terminal Turístico; Portal Turístico; Atendimento no Trem Turístico nos finais de semana.

Obs.: Os Monitores de Turismo e Recepcionistas deve-se fazer o curso de Guia de Turismo assim que for disponibilizado pelo município, além de participar de atividades culturais, como: palestras, seminários, exposições na área de turismo.

Plano de Trabalho:

·        Os Monitores de Turismo serão divididos em 3 grupos de 3 pessoas e um grupo de 4 pessoas;
·        Nos distritos de Santa Rita Durão; Passagem de Mariana; Cachoeira do Brumado; Monsenhor Horta; Padres Viegas e Furquim terão um representante do Programa do Monitour recepcionando os visitantes nesses locais e dos distritos vizinho desses locais. Esses monitores serão apresentados as lideranças locais, e prestarão serviço para a comunidade, quanto ao desenvolvimento do turismo local.
·        Os pontos fixos de trabalhos em dias normais serão: Terminal Turístico (Monitor Guia – Sala da AGTURB), Praça Minas Gerais (Monitor de Turismo e Guia), Catedral Basílica da Sé (Monitor de Turismo e Guia) e Igreja de São Pedro dos Clérigos (Monitor de Turismo e Guia);
·        A sala da AGTURB no Terminal Turístico possui Televisão, vídeo cassete, fitas das cidades históricas e computador com acesso à internet para guias e turistas;
·        Nos finais de semana e feriados, o Portal Turístico também será um dos pontos de trabalho, devendo monitores e guias cobrir esse local, junto com monitor recepcionista; Sexta, Sábado, Domingo e feriados, monitores atenderão no Trem Turístico na chegada em Mariana, dando informações turísticas e distribuindo folder da cidade;
·        Os grupos que irão ficar em cada ponto de trabalho, farão rodízio de ponto mensalmente, através de sorteio;
·        Será nomeado um líder em cada grupo de trabalho, que ajudará na coordenação dos trabalhos e fornecerá um relatório semanal à coordenação do programa - Secretaria de Cultura e Turismo;
·        O líder será nomeado a critério da Coordenação do Programa Monitour e pela sua conduta;
·        Às 44 horas de trabalho poderão ser cumpridas nos 7 dias da semana sob escala de trabalho, trabalhando além da jornada normal, trabalhar um sábado sim e outro não, de forma a cumprir o contrato de trabalho do programa.
·        Configurará como hora trabalhada, todo o tempo que o monitor estiver acompanhado grupos de turistas, sendo que o mesmo terá que trazer uma declaração do turista ou da agência confirmando o trabalho, caso solicitado pela coordenação, quantas horas foram dedicadas ao atendimento. Na declaração deverão constar todos os dados do turista.
·        Os Monitores serão subordinados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e assinarão a folha de ponto no Terminal Turístico ou CAT; Os monitores localizados nos distritos assinarão ponto em locais predeterminados, após reunião com lideranças locais.
·        Os Monitores ficarão a disposição de outras secretarias, quando solicitado através CI ou ofícios, como a Secretaria de Esportes e Secretaria de Educação, para atenderem grupos de atletas de outros municípios e grupos de alunos que estiverem realizando visitas de estudos aos monumentos históricos de Mariana e cidades vizinhas.

Procedimento para abordagem do Turista


·        Cada membro do grupo escalado para trabalhar em determinado lugar, irá atender o turista de acordo com um código que sempre foi usado pelos guias de turismo, ou por ordem de chegada. Esse critério consiste em quem ver primeiro o turista, terá que dizer a palavra chave que é “Trás”. Em caso de impasse, o líder do grupo irá intervir e decidir democraticamente quem terá a vez no atendimento.
·        Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Mina da Passagem, lojas e ateliês, trem da vale, Ministério Público, Delegacia de Polícia, imprensa local, museus e irmandades, receberão uma lista com o nome de todos os Monitores e com o telefone da Secretaria de Cultura e Turismo, e da AGTURB. Caso algum Turista solicite os serviços de um Monitor Guia de Turismo e Monitor, a secretaria e AGTURB terão uma escala e indicará quem é o Monitor que terá prioridade no atendimento.

Tarifários:

O preço estipulado para os roteiros são os seguintes:

Centro Histórico de Mariana:
Família (Monitor de Turismo): R$ 60,00
Família (Monitor Guia de Turismo): RS 80,00
Excursão (Monitor Guia de Turismo): R$ 140,00.

Centro histórico de outras cidades (Monitor Guia de Turismo):
Família: R$ 140,00
Excursão: R$ 120,00 por cidade

Explicação em um monumento: R$ 20,00 ou gratificação espontânea do turista.

Visita a Algum distrito, Mina, ou cachoeira para o turista que contratou o Monitor de turismo e Monitor Guia de Turismo para o Tour no centro histórico, tarifa a combinar com o profissional.

Somente a Visita ao distrito, Mina ou Cachoeira, R$50,00.

Exigências:

Fará jus a uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo mensal o Monitor de Turismo, Monitor Guia de Turismo e Monitor Recepcionista que estiver cadastrado no Programa Monitour, usando regularmente o uniforme e crachá, participando dos treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que cumprir todas as exigências para a permanência no mesmo.

Será excluído do programa, o Monitor que deixar de cumprir as determinações do Decreto 3 311 de 19 de maio de 2004 como:

·        Deixar de matricular em cursos regulares de formação escolar com freqüência e aproveitamento aceitáveis.
·        Ter contra si representação criminal que comprometa a seriedade do programa e do município.
·        Ter conduta social reprovável, como: uso de bebidas, drogas durante o trabalho e envolvimento em ações que venham denegrir sua imagem e do programa implantado pela Prefeitura Municipal de Mariana.
·        Não cuidar da aparência pessoal (cabelo, odor, em fim higiene geral), uniforme e da conduta social e profissional,
·        Não seguir as orientações da Secretaria de Cultura e Turismo no que diz respeito à jornada e local de trabalho.
·        Não participar dos cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, quando convocados.
·        Afastar-se da atividade por mais de 15 dias injustificadamente.

 CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA MONITOUR

File:Brasao Mariana.gif CÓDIGO DE ÉTICA – Programa Monitour
Art. 1º - Atuar sempre á luz da verdade, não induzindo o usuário dos seus serviços a erros de interpretação, quanto às informações prestadas.
Art. 2º - Possuir vocação e preparo adequado para o exercício da atividade de GUIA DE TURISMO e ou monitor, procurando o aprimoramento constante, através de cursos, seminários e congêneres.
Art. 3º - Desenvolver ao máximo o seu sentido de responsabilidade, evitando que, por omissão ou negligência, seus atos possam causar prejuízos à empresa onde trabalha ao público em geral ou aos seus companheiros de profissão.
Art. 4º - Demonstrar conduta apropriada em todos os seus atos, públicos e privados, atendendo com esmero, pontualidade, discrição e zelosa diligência às funções de GUIA DE TURISMO e ou monitor.
Art. 5º - Procurar sempre em seu relacionamento com as autoridades públicas, obter o reconhecimento da importância da sua atividade para com a comunidade, com igualdade para seus colegas de todo o mundo.
Art. 6º - Praticar a amizade como um fim e não como um meio, respeitando em todos os momentos e se fazendo respeitar como pessoa humana.
Art. 7º - Colaborar com os colegas que lhe solicitarem apoio para desenvolver sua atividade, dando proteção aos interesses dos mesmos como se fossem seus, desde que não venha a ser prejudicado no desempenho de suas próprias funções.
Art. 8º - Prestar o máximo apoio ao Programa Monitour e AGTURB, ao qual deve pertencer ajudando-o a fortalecer-se para que o mesmo, por sua vez, melhor possa proteger os interesses de seus associados.
Art. 9º - Colaborar, sob todas as formas ao seu alcance, com o Programa Monitour e AGTURB, submetendo ao poder arbitral do mesmo qualquer conflito de interesse.
Art. 10º - Apresentar-se sempre como um eficiente e sério profissional, constante portador da mensagem de Paz e Entendimento entre todos os povos.
Art. 11° - Não tecer, quando no exercício da atividade, comentários políticos - partidários, não emitir qualquer comentário desfavorável sobre pessoas ou locais, nem fazer qualquer tipo de discriminação de raça, credo, religião, sexo ou costumes.
Art 12° - Respeitar o meio ambiente e o patrimônio cultural e artístico, colaborando na sua preservação e atuando junto à sociedade visando evitar a depredação da natureza e do patrimônio cultural e artístico.
Art. 14º - Manter postura correta e vocabulário adequado ao exercício da profissão de GUIA DE TURISMO e ou Monitor.



Prefeitura Municipal de Mariana – Secretaria de Cultura e Turismo

Luiz Otávio da Trindade - Bizute

Coordenador do Programa de Receptividade de Monitores e Guias


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